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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 24

O comprovante de pagamento do imposto e de porte obrigatório pelo condutor do veículo, devendo ser apresentado à fiscalização, quando solicitado.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986