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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 23

O disposto neste regulamento não dispensa os contribuintes do cumprimento das obrigações estipuladas nas normas legais e administrativas que regulem o licenciamento e o tráfego dos veículos automotores em geral.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986