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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 17

A fiscalização do imposto compete, originariamente, à Secretaria de Finanças, nos termos do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Parágrafo único

- A Secretaria de Finanças poderá firmar convênios com órgãos públicos federais e do Distrito Federal, objetivando permuta de informações, registros, licenciamentos, cadastramentos de veículos e fiscalização conjunta ou integrada.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986