Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 13
A falta de recolhimento nos prazos determinados sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto acrescido da multa prevista no artigo 16, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Código Nacional de Trânsito ou em outras normas legais e administrativas que regulem o licenciamento e o tráfego do veiculo.