Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, anexo a este dacreto.
Art. 1º
O imposto, exigível uma vez por ano, incide sobre a propriedade de veículos automotores em geral, novos ou usados, e exclui outro imposto ou taxa que grave a sua utilização.