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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986

Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 9317 de 12 de Março de 1986