Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, contado da publicação do presente Decreto, para a aprovação do Regimento Interno do Instituto de Tecnologia Alternativa Distrito Federal (ITADF).