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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986

Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, contado da publicação do presente Decreto, para a aprovação do Regimento Interno do Instituto de Tecnologia Alternativa Distrito Federal (ITADF).

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 9317 de 12 de Março de 1986