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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986

Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão, no atual exercício financeiro, pelo orçamento do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9317 de 12 de Março de 1986