Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão, no atual exercício financeiro, pelo orçamento do Gabinete do Governador do Distrito Federal.