Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Chefe do Gabinete Civil do Governador poderá determinar que passem a ter exercício, no instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), funcionários do Gabinete Civil, bem como requisitar, para nele servirem, enquanto não organizada a sua tabela de pessoal, funcionários ou servidores lotados noutros órgãos da Administração direta do Distrito Federal.
Parágrafo único
- As requisições., de que trata este artigo, não acarretarão aos funcionários ou servidores a perda dos vencimentos, salários, direitos e vantagens inerentes aos cargos ou empregos de que foram titulares.