Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criadas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Anexo I.