Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal terá como estrutura básica uma Presidência e três Diretorias.