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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986

Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal terá como estrutura básica uma Presidência e três Diretorias.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9317 de 12 de Março de 1986