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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986

Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado, como órgão relativamente autônomo e vinculado ao Gabinete Civil do Governador, o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF).

Parágrafo único

- O grau de autonomia administrativa e financeira, bem como a estrutura administrativa e a tabela de pessoal do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF) serão definidos em ato próprio.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9317 de 12 de Março de 1986