Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9317 de 12 de Março de 1986
Cria o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, como órgão relativamente autônomo e vinculado ao Gabinete Civil do Governador, o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF).
Parágrafo único
- O grau de autonomia administrativa e financeira, bem como a estrutura administrativa e a tabela de pessoal do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF) serão definidos em ato próprio.