Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9256 de 31 de Janeiro de 1986
Homologa a Decisão n° 28/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 28/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou nova locação para o lote n° 35, destinado a Restaurante de Unidade de Vizinhança do Setor Comercial Local Sul - Quadra 111 , da Região Administrativa I - RA - I, consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 89/85 (SICAD - 137 - III - 3 - C), acompanhado do Memorial Descritivo MDE 89/85.