Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9253 de 31 de Janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída, no Gabinete Civil do Governador. Comissão de Processo Administrativo integrada pelos servidores ROBERTO DE CARVALHO, Procurador do Distrito Federal de 2° Categoria; EDISON DEL PAPA, Supervisor de Processos Administrativos da Secretaria de Administração; ROBERTO WALTER DE CASTRO, Assessor da Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria do Governo e JOÃO JACQUES BARRETO CAVALCANTI, Engenheiro da Sociedade de Habitações de Interesse Social — SHIS, para, sob a presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades apontadas nas sindicâncias determinadas pelas Portarias números 001/85-SSS, de 09/09/85 e 003/85-SSS, de 01/10/85.