Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 9251 de 28 de Janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam criadas suplências na Comissão Consultiva do I Plano Trienal do Governo, para substituição dos respectivos Titulares, em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo único
— Ficam designados os seguintes membros, como suplentes das seguintes Instituições:
I
SERGIO CUTOLO Conselho Regional de Economia - DF:
II
JORGE MADEIRA NOGUEIRA - Universidade de Brasília:
III
FRANCISCO AUGUSTO COSTA - Federação do Comércio de Brasília:
IV
CLÁUDIO CARLOS ACIOLY JÚNIOR - Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal:
V
LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY - Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal:
VI
NELSON VIEIRA SERRA - Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília:
VII
JOÃO ROCHA DIAS FILHO - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Distrito Federal:
VIII
REGINA ALFA MARTINS DAMÁSIO - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal:
IX
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CO SOARES - Sindicato dos Engenheiros de Brasília:
X
RONILDO DIVINO DE MENEZES - Sindicato dos Engenheiros de Brasília:
XI
ALMIR FRANCISCO GOMES - Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal.