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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 9251 de 28 de Janeiro de 1986

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Art. 1º

— Ficam criadas suplências na Comissão Consultiva do I Plano Trienal do Governo, para substituição dos respectivos Titulares, em seus impedimentos eventuais.

Parágrafo único

— Ficam designados os seguintes membros, como suplentes das seguintes Instituições:

I

SERGIO CUTOLO Conselho Regional de Economia - DF:

II

JORGE MADEIRA NOGUEIRA - Universidade de Brasília:

III

FRANCISCO AUGUSTO COSTA - Federação do Comércio de Brasília:

IV

CLÁUDIO CARLOS ACIOLY JÚNIOR - Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal:

V

LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY - Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal:

VI

NELSON VIEIRA SERRA - Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília:

VII

JOÃO ROCHA DIAS FILHO - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Distrito Federal:

VIII

REGINA ALFA MARTINS DAMÁSIO - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal:

IX

MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CO SOARES - Sindicato dos Engenheiros de Brasília:

X

RONILDO DIVINO DE MENEZES - Sindicato dos Engenheiros de Brasília:

XI

ALMIR FRANCISCO GOMES - Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único, VII do Decreto do Distrito Federal 9251 /1986