Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9228 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Nº 8.378, de 28 de dezembro de 1984.