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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9228 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Nº 8.378, de 28 de dezembro de 1984.