Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9224 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.