Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9224 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.