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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9224 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.

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Art. 2º

Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.