Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9224 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.986, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 7.145.783.256.000 (Sete trilhões, cento e quarenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.