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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9224 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.

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Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.986, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 7.145.783.256.000 (Sete trilhões, cento e quarenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.