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Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 91

Os órgãos responsáveis pela execução dos Projetos e/ou Atividades deverão:

I

manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada projeto e/ ou Atividade sob sua responsabilidade;

II

solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.