Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 91
Os órgãos responsáveis pela execução dos Projetos e/ou Atividades deverão:
I
manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada projeto e/ ou Atividade sob sua responsabilidade;
II
solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.