Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 89
É competente a Secretaria de Finanças, como órgão Central do Sistema de Controle Interno, para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Despesas de Exercícios Anteriores.