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Artigo 88, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 88

Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 86, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentária, para exame quanto ao reconhecimento da dívida.

§ único

- No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.