Artigo 88, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 88
Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 86, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentária, para exame quanto ao reconhecimento da dívida.
§ único
- No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.