Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 87
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.