Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 8º
As Cotas Trimestrais de Despesas serão elaboradas pela Secretaria do Governo, com base nos limites fixados na Programação Financeira e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária, aprovadas por Decreto, e publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.