Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 67
O órgão emitente de Ordem de Pagamento devera mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Ponte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.