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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 67

O órgão emitente de Ordem de Pagamento devera mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Ponte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.