Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 64
Após cumprido o disposto no artigo anterior, será requisitado o pagamento, encaminhando-se o processo à Divisão de Liquidação.