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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 58

É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", e decorrentes de créditos adicionais abertos após aquelas datas, e as expressamente autorizadas pelo Governador.