Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 58
É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", e decorrentes de créditos adicionais abertos após aquelas datas, e as expressamente autorizadas pelo Governador.