Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 55
As requisições para fornecimento de material, prestação de serviços ou execução de obras, à conta de Nota de Empenho por estimativa ou global, só poderão ser feitas observada a suficiência de saldo para atendê-las.