Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 54
Serão prioritariamente empenhadas, até o dia 15 de janeiro, à conta das respectivas dotações, as despesas previstas para todo o exercício com água, luz, telefone, diário oficial, combustíveis, lubrificantes, franquia postal e outras despesas compulsórias.