Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 5º
Cabe à Secretaria de Finanças elaborar a Programação Financeira do Distrito Federal.
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Cabe à Secretaria de Finanças elaborar a Programação Financeira do Distrito Federal.