Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As Entidades da Administração Indireta e Fundações deverão encaminhar suas propostas de orçamento e programa de trabalho à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria de Estado a que se vincule, observadas as instruções baixadas pela Secretaria do Governo.