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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 42

Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas, de Contratos e de Convênios, serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão, ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.