Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O disposto no artigo anterior não se aplica quando, 'na forma do parágrafo único, do artigo 66, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, se tratar de redistribuição das parcelas das dotações de pessoal:

I

de uma para outra Unidade Orçamentária em conseqüência de movimentação de pessoal;

II

do elemento de despesa "3.1.1.0 - pessoal" para "3.2.5.0 – Transferências a Pessoas", em decorrência da inatividade de servidores;

III

reciprocamente, do elemento de despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para "3.2.1.1 - Transferências Operacionais" e para "3.2.1.2 – Subvenções Econômicas" em virtude de movimentação de Pessoal entre Órgãos e Entidades do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.