Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 39
A abertura de crédito adicional financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias alocadas a Órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência dos titulares das Unidades cedentes.