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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 37

Nos pedidos de abertura de créditos adicionais destinados às despesas classificáveis no Grupo "Outras Despesas Correntes", serão levados em consideração os Índices gerais de preços estabelecidos para cada espécie de despesa, no mês da solicitação.

Parágrafo único

- Quando o valor do pedido de crédito adicional extrapolar os Índices referidos neste artigo, o titular da Unidade Orçamentária deverá anexar detalhamento pormenorizado dos fatores de incremento físico que deram origem ao crescimento da despesa.