Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 36
Os pedidos de abertura de créditos adicionais serão feitos mediante utilização do formulário "Solicitação de Créditos Adicionais", conforme modelo anexo e serão encaminhados à SEG, observado o disposto no artigo anterior e conterá os seguintes elementos:
I
justificativa circunstanciada de sua necessidade;
II
justificativa pormenorizada sobre a fonte de recursos indicada para financiar o crédito solicitado;
III
indicação do reajuste das Cotas Trimestrais em função do crédito solicitado.
§ 1º - Necessária a abertura de crédito adicional e não havendo possibilidade de indicação de fonte de recursos para financiá-la, o titular da Unidade interessada diligenciará junto à Secretaria do Governo para obtenção dos recursos.
§ 2º - As dotações consignadas para atendimento de despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão ser indicadas como compensação para atender despesas de outra natureza.
§ 3º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais a elemento de despesa que já tenha sido anulado como fonte de recursos à abertura de crédito adicional anterior, salvo para despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" e aquele financiado com receita oriunda de Contrato ou Convênio.