Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 35
Compete aos Secretários de estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos.
§ 1º - os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e da Ceilândia, serão formulados ao Secretário do Governo.
§ 2º - no interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.