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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 35

Compete aos Secretários de estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos. § 1º - os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e da Ceilândia, serão formulados ao Secretário do Governo. § 2º - no interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.