Artigo 31, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 31
Cópia dos avisos bancários de créditos relativos aos recursos vinculados será encaminhada pelo Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, aos seguintes órgãos:
I
Coordenação do Sistema de Contabilidade;
II
Coordenação do Sistema de Orçamento.
§ 1° - As despesas bancárias, com as transferências de recursos vinculados, correrão à conta dos respectivos projetos e/ou atividades, devendo o Departamento da Despesa informá-las aos órgãos interessados, a fim de que providenciem o empenho.
§ 2º - Quando os recursos financiarem mais de um projeto e/ou atividades, as despesas bancárias deverão ser rateadas proporcionalmente.