Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 30
Os recursos vinculados serão indicados por fonte, em codificação própria, no Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias por projeto ou Atividade e elemento do Despesa.
§ 1° - A utilização dos recursos referentes ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR) dependerá de plano de aplicação, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras.
§ 2º - O plano de aplicação deverá ser submetido à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria do Governo.