Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 29
Respeitadas as vinculações a funções de Governo, previstas na legislação específica, os recursos vinculados serão alocados às Unidades Orçamentárias pela Secretaria do Governo.