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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 29

Respeitadas as vinculações a funções de Governo, previstas na legislação específica, os recursos vinculados serão alocados às Unidades Orçamentárias pela Secretaria do Governo.