Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 27
As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria de Finanças.