Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 25
A execução de etapa de obra, serviço ou o recebimento de equipamento, serão certificados pelo executor ou responsável mediante a emissão de Atestado de Execução, conforme modelo anexo.
§ 1º - No atestado de Execução se especificará detalhadamente o equipamento recebido, o serviço ou a obra executada, o valor e sua localização, e será encaminhado em 3(três) vias diretamente ao Departamento da Despesa.
§ 2° - O Departamento da Despesa remeterá, diretamente, a 2ª e 3ª vias do atestado, no prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento, respectivamente, à Coordenação do sistema de Orçamento e à Divisão de Contabilidade.
§ 3° - A via destinada à Divisão de Contabilidade será acompanhada de cópia da documentação fiscal correspondente.