Artigo 16, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 16
Nos casos previstos no artigo anterior será obrigatória a utilização de minuta padrão de Contrato ou Convênio, conforme formulários aprovados pelo Governador.
§ único
- A obrigatoriedade de que trata o presente artigo é extensiva apenas aos ajustes firmados entidades da Administração do Distrito Federal