Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 14
Independentemente de apreciação pela Secretaria do Governo, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9º, os dirigentes das Unidades Orçamentárias poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.