Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 106
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 8.372, de 28 de dezembro de 1984.