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Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 106

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 8.372, de 28 de dezembro de 1984.