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Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 103

As dotações consignadas a investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas, mediante portaria do titular da unidade orçamentária, pelo total do crédito e a nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria, do Governo.