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Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 102

Para efeito de Tomada de Contas, as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentárias encaminharão à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse.

§ único

- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final de cada trimestre.