Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 101
Deverá ser mantido pelos almoxarifados registro especial para controle da utilização dos materiais de construção, consignando-se, por ocasião de sua saída, o tipo e o local da aplicação dos mesmos.
Paragrafo Único - Quando a aplicação do material der origem a algum bem imóvel ou melhoria a bem imóvel, devera ser efetuada comunicação à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial - COSAP, contendo os dados indispensáveis a incorporação ao acervo patrimonial do Distrito Federal.